TJPB - 0802334-11.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:54
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:01
Determinado o arquivamento
-
22/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:39
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 22:04
Juntada de provimento correcional
-
16/03/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MELO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0802334-11.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do informado nas certidões de Ids n.ºs 54959711 e 59431495, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim sendo, dê-se ciência às partes, atentando-se que a parte revel poderá comparecer aos autos a qualquer tempo, e sem necessidade de sua intimação, a teor do que disciplina o art. 346 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestações, mas devidamente certificado, venham-me cls para julgamento.
CG, 1 de agosto de 2022.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:29
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 28/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 16/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:59
Decretada a revelia
-
14/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:45
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MELO DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:55
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MELO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2022 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
18/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:44
Recebidos os autos.
-
12/04/2022 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
07/04/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:00
Juntada de diligência
-
07/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/04/2022 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
01/04/2022 12:24
Recebidos os autos.
-
01/04/2022 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
25/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:00
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:28
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 17/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 11:11
Juntada de diligência
-
17/02/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833870-25.2020.8.15.2001
Thiago Xavier de Oliveira
Thiago Emanuel de Sousa Araujo Eireli - ...
Advogado: Aurinax Junior Taveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2020 01:01
Processo nº 0800031-79.2021.8.15.0091
Doraci Maria da Silva
Oceni Rosa de Lima
Advogado: Irivanio da Silva Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2021 15:54
Processo nº 0801598-44.2016.8.15.0731
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Andre Gomes Junior
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2016 12:43
Processo nº 0123163-73.2012.8.15.0011
Jamilton do Carmo
Espolio de Maria Luiza da Silva Costa
Advogado: Dulce Almeida de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2012 00:00
Processo nº 0802718-52.2022.8.15.0751
Evandro da Costa
Agamenon Berto de Medeiros
Advogado: Adriana Maria Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 21:12