TJPB - 0859625-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859625-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação constante do id 117113118 , querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859625-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:28
Expedição de Carta.
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17/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859625-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a carta com aviso de recebimento expedida para fins de citação da parte ré foi devolvida com a informação "mudou-se" (Id 111248919), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado e promover a citação da parte ré, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:42
Determinada diligência
-
03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859625-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:44
Determinada a citação de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (REU)
-
11/03/2025 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 22:44
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 22:44
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado no Id 108332671 e concedo prazo adicional e improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação contida no despacho de Id 106414421, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 20:36
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora se limitou a apresentar comprovante de desconto apenas relativo a maio de 2024, determino a intimação do promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, apresentando o comprovante das cobranças de todo o período indicado na inicial (desde janeiro de 2016) que comprovem os descontos e, por conseguinte, os débitos questionados no feito.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859625-12.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Diante da interposição de Agravo de Instrumento pelo Autor (Id 101193985), AGUARDE-SE o feito pela definição da Egrégia Corte de Justiça, a respeito do efeito a ser atribuído ao Recurso judicializado.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
02/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 07:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO - CPF: *60.***.*72-04 (AUTOR).
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13/09/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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