TJPB - 0803288-38.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803288-38.2024.8.15.0211 AUTOR: LUCIA MARIA DE LACERDA SILVA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
18/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:24
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 01:05
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA DE LACERDA SILVA - CPF: *31.***.*86-00 (AUTOR).
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25/06/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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