TJPB - 0800912-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OZIMAR LOPES DE FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:46
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800912-78.2023.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: OZIMAR LOPES DE FREITAS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº109721643, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 2.249,88 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 23:08
Homologado o pedido
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11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:43
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:42
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2023 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2023 05:36
Conclusos para despacho
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16/06/2023 05:36
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2023 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/03/2023 11:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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21/03/2023 17:39
Juntada de Decisão
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21/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/03/2023 23:59.
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13/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:13
Juntada de Decisão
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16/01/2023 00:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/03/2023 11:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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