TJPB - 0811648-10.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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07/05/2025 23:21
Voto do relator proferido
-
07/05/2025 23:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/05/2025 12:08
Juntada de Certidão de julgamento
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07/05/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0811648-10.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL RECORRIDO: RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 10/03/2025 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator -
03/02/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0811648-10.2024.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL RECORRIDO: RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
14/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:19
Conhecido o recurso de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CNPJ: 33.***.***/0001-99 (RECORRENTE) e não-provido
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19/11/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/11/2024 09:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/11/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 12:25
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2024 12:25
Retirado pedido de pauta virtual
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05/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0811648-10.2024.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL RECORRIDO: RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 11/11/2024 a 18/11/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
09/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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