TJPB - 0864546-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864546-14.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS - PE48362 Promovido(a): EXECUTADO: MARCOS FERNANDES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Segue encerramento de ordem e desbloqueio de contas no SISBAJUD.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 14:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:27
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864546-14.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS - PE48362 Promovido(a): EXECUTADO: MARCOS FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 94,93.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de exclusão dos valores na planilha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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