TJPB - 0859075-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 17:12
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 19:42
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 19:42
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859075-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859075-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 102399457) de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 06:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2024 00:14
Publicado Mandado em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0859075-17.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Busca e Apreensão] PROMOVENTE(S): Nome: B.
H.
S.
Endereço: AV DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 2, TORRE A, JABAQUARA., VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 PROMOVIDO(S): Nome: J.
M.
M.
F.
Endereço: R BACHAREL JOSÉ DE OLIVEIRA CURCHATUZ, 527, AP 501, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, Busque e Apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: J.
M.
M.
F., Endereço: R BACHAREL JOSÉ DE OLIVEIRA CURCHATUZ, 527, AP 501, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: Carro/HONDA CITY(N.GERAÇÃO) EX-CVT 1.5 1 BRANCA, chassi 93HGM6670MZ202333, modelo 2021, ano 2021, placas QFB4D61-*12.***.*14-63.
FIEL DEPOSITÁRIO: o Sr.
ALAIM GOMES DE OLIVEIRA, CPF *19.***.*39-47, RG 1784027, residente e domiciliado à Rua Jose Mendonça de Araújo nº252, Mangabeira – João Pessoa - PB telefone 083 98849-8913.
OBS: Diligência recolhida no ID 100235619 JOÃO PESSOA-PB, 10 de outubro de 2024 .
De ordem, AVANY GALDINO DA SILVA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091108481510800000094137518 2471747- VIABILIDADE - BHB Outros Documentos 24091108481627400000094137522 ANEXO 02 - Procuração - HONDA Outros Documentos 24091108481690100000094137524 ANEXO 03 - HONDA Outros Documentos 24091108481792200000094138775 ANEXO 4 - 2471747_CNT_R Outros Documentos 24091108481854500000094138777 ANEXO 5 - 2471747-FP Outros Documentos 24091108481958400000094138778 ANEXO 6 - 2471747-NOT POSITIVA Outros Documentos 24091108482018700000094138783 ANEXO 7 - 2471747-DOC Outros Documentos 24091108482212700000094138784 ANEXO 8 - 2471747-SNG COMPLETO Outros Documentos 24091108482272100000094138785 ANEXO 9 - 2471747-MEN Outros Documentos 24091108482337700000094138786 ANEXO 10 - 2471747-NF Outros Documentos 24091108482396900000094138788 Despacho Despacho 24091109583384000000094144084 Expediente Expediente 24091109583472300000094146549 Petição JUNTADA DE CUSTAS Petição 24091308380574700000094274219 diligencia joao max Outros Documentos 24091308380602900000094274221 custas joao max Outros Documentos 24091308380675200000094274222 Decisão Decisão 24091819532838700000094498987 Comunicações Comunicações 24101011552538400000095690607 . -
10/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 19:53
Determinada diligência
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18/09/2024 19:53
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 07:51
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
11/09/2024 09:58
Determinada diligência
-
11/09/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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