TJPB - 0856527-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 22:26
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 20:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:03
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856527-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE JACILDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 00:33
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856527-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE JACILDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/10/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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