TJPB - 0805487-26.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/09/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 01:18
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0805487-26.2024.8.15.0181 [Práticas Abusivas, Ato / Negócio Jurídico, Filiação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO GALDINO DOS SANTOS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos, etc.
Segue resposta do sistema Sisbajud, onde não se encontrou numerário.
Dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
01/09/2025 10:11
Determinada a quebra do sigilo bancário
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01/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:55
Determinada a quebra do sigilo bancário
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21/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:31
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/08/2025 23:59.
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25/06/2025 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805487-26.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Práticas Abusivas, Ato / Negócio Jurídico, Filiação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO GALDINO DOS SANTOS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer, em sendo o caso. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 21:22
Determinada a citação de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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09/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:58
Processo Desarquivado
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13/05/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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03/05/2025 13:35
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 01:00
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 04/10/2024 23:59.
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07/09/2024 21:36
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 05:54
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 19:25
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO GALDINO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*75-91 (AUTOR).
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03/07/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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