TJPB - 0815714-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815714-52.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA RODRIGUES CARNEIRO EXECUTADO: DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME, LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA Servidor -
30/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES CARNEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815714-52.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA PAULA RODRIGUES CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 EXECUTADO: DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME, LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA - PB24734 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA - PB24734 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA - PB24734 Advogados do(a) EXECUTADO: ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ - PB21323, MATHEUS JOSE ARAUJO DE LIMA - PB24991 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, expeçam-se dois alvarás: um de R$ 61.309,99 para a exequente e um de R$ 1.025,83 para o executado PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI.
Após, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:30
Julgada improcedente a impugnação à execução de PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
-
02/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
27/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:02
Juntada de autos digitalizados
-
11/03/2024 17:51
Juntada de autos digitalizados
-
19/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 07:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 00:56
Decorrido prazo de PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:50
Outras Decisões
-
13/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 21:40
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2023 14:56
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 14:56
Decorrido prazo de LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:25
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:25
Decorrido prazo de LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 05:28
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2022 04:19
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2022 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:55
Juntada de Petição de procuração
-
06/04/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/04/2022 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:10
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2022 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 22:34
Juntada de informação
-
07/03/2022 22:33
Juntada de informação
-
04/03/2022 07:26
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 19:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2021 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2021 02:59
Decorrido prazo de PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI em 22/11/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 17:56
Juntada de informação
-
13/11/2021 02:08
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:08
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 12/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 16:52
Juntada de informação
-
07/11/2021 16:51
Juntada de informação
-
21/10/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:23
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2021 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/09/2021 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:25
Juntada de diligência
-
08/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 16:09
Juntada de
-
09/08/2021 22:34
Juntada de informação
-
09/08/2021 22:33
Juntada de informação
-
09/08/2021 22:32
Juntada de informação
-
09/08/2021 22:31
Juntada de informação
-
05/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:44
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2021 20:27
Juntada de informação
-
16/07/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2021 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2021 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:46
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/06/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/06/2021 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/06/2021 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 09:58
Juntada de informação
-
18/05/2021 20:42
Juntada de informação
-
06/05/2021 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 21:04
Audiência 21/06/2021 10:00 designada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
05/05/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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