TJPB - 0801548-87.2013.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801548-87.2013.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: CARLA REGINA DE OLIVEIRA COURAS RAMALHO, JOSE MELQUIADES RAMALHO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585, ALINE RODRIGUES DE ALENCAR - PB18040 Advogados do(a) EXEQUENTE: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585, ALINE RODRIGUES DE ALENCAR - PB18040 EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ADELMAR AZEVEDO REGIS - PB10237, MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR - PB10859, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra DECISÃO que indeferiu o arbitramento de perdas e danos.
Em que pese a oposição dos presentes aclaratórios se fundarem no artigo 1.022 do CPC, é de se atentar que o referido diploma é aplicado subsidiariamente naquilo que não houver previsão expressa na lei 9099/95, segundo o princípio da especialidade.
Por seu turno, a lei dos Juizados Especiais expressamente declara no seu artigo 48, que: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Logo, omissões, contradições ou obscuridades, só serão apreciadas nas sentenças proferidas em sede de Juizados Especiais.
Desse modo, DEIXO DE APRECIAR os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/10/2017 12:59
Baixa Definitiva
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30/10/2017 12:58
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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30/10/2017 12:57
Transitado em Julgado em 11 de Outubro de 2017
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30/10/2017 12:57
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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20/10/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 09:51
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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05/10/2017 16:25
Deliberado em Sessão - julgado
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02/10/2017 16:00
Juntada de Certidão
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29/09/2017 08:41
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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21/09/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 14:21
Conclusos para despacho
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19/12/2016 14:21
Juntada de Certidão
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16/12/2016 12:31
Recebidos os autos
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16/12/2016 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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