TJPB - 0037528-46.2004.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813716-96.2025.8.15.0000
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03/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2025 19:41
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0037528-46.2004.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: ZENAIDE ALVES DA SILVA, BRUNO ALESSANDRO SILVA GUEDES DE LIMA, DANIELLE GUEDES DE LIMA CAVALCANTE, MARIE ISABELLE SILVA GUEDES DE LIMA EXECUTADO: MAYSON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME Vistos, etc.
O presente processo se encontra em fase de Cumprimento de Sentença, sendo deferida a sucessão processual pelos herdeiros da autora e determinada a apresentação de bens da parte executada (ID: 108404914).
A parte autora requereu a liberação dos valores bloqueados e nova diligência pelo sistema SISBAJUD (ID: 109877295), cujo pedido foi deferido em Decisão de ID: 110067620.
Expedidos os alvarás (110067620), procedeu-se com o bloqueio SISBAJUD conforme requerido pelo autor.
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte Executada (ID: 111208771), ocasião em que a parte autora apresentou manifestação de ID: 111678915.
Em Decisão de ID: 113719612 foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, ante a sua intempestividade, sendo os valores penhorados (R$ 9.457,79), transferidos para a conta judicial.
A parte executada foi intimada da penhora, apresentando impugnação ao bloqueio (ID: 114302673), ocasião em que a parte exequente também se manifestou (ID: 114730615). É o relatório.
DECIDO.
Alega a parte executada que a penhora de valores via SISBAJUD recaiu de maneira indevida, uma vez que recaiu sobre verbas de titularidade de terceiros, bem como, que houve excesso de execução.
Em que pese a alegação de que os valores pertencem a terceiros, a promovida não trouxe qualquer comprovação, além disso, estando tais quantias na conta da promovida, cumpria a esta a efetiva comprovação da origem destes valores, apresentando contratos e negociações, de modo a atestar a destinação aos proprietários dos imóveis, o que não foi feito.
Assim, ante a não comprovação de que os valores penhorados se tratam de verbas impenhoráveis, INDEFIRO o pedido da promovida e mantenho a penhora realizada.
DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO Também não assiste razão a executada quando da alegação de prescrição intercorrente na presente execução.
Dispõe o artigo 921, §4º-A do C.P.C: § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Ou seja, sendo encontrados bens penhoráveis, resta interrompida a prescrição intercorrente, de modo que o prazo voltaria a ser contado a partir de então.
Ademais, no presente caso, houve a suspensão do processo em razão do falecimento da parte autora, sendo determinada a habilitação dos seus herdeiros (ID: 104331620), o que novamente interrompeu o prazo prescricional.
Assim, não prospera a alegação de prescrição intercorrente formulada pela parte promovida, devendo esta ser rejeitada de pronto.
DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO TÍTULO EXECUTIVO A parte executada alega a existência de vício no título executivo, contudo, não esclarece quais seriam estes.
DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO Tratando-se de matéria de ordem pública, deve o presente ponto ser devidamente analisado, sob pena de enriquecimento ilícito.
Os fatos que ensejaram a condenação da promovida se deram no ano de 1998, conforme reconhecido no Acórdão (ID: 13811103, p. 58), no entanto, a executada apresenta planilha (ID: 114302698) com os valores sendo atualizados a partir do ano 2006, bem como sem os encargos do artigo 523 do C.P.C (475-J – C.P.C./73).
Isso posto, resta demonstrado que nos cálculos da parte executada não houve a efetiva atualização da dívida nos termos determinados, sendo impossível a sua homologação, portanto, devendo ser afastada a alegação de excesso de execução.
DA ALEGAÇÃO DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O presente cumprimento de sentença está fundamentado em título executivo judicial devidamente formado cujo processo tramitou em julgado, não sendo possível qualquer discussão acerca dos seus termos, sendo impossível acolher a pretensão de modificação dos encargos formulado pela executada.
CONCLUSÃO Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos da parte executada, mantendo a penhora realizada e determinando o regular processamento do feito.
INTIME a parte autora para que informe a divisão dos valores para cada parte, bem como qual o montante devido a título de honorários advocatícios, apresentando nova planilha de débitos abatendo os valores já bloqueados no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá indicar novos bens à penhora, viabilizando a continuidade da execução.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 23 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:39
Determinada Requisição de Informações
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23/06/2025 11:39
Indeferido o pedido de MAYSON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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17/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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16/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIE ISABELLE SILVA GUEDES DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE LIMA CAVALCANTE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO ALESSANDRO SILVA GUEDES DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 14:40
Determinada Requisição de Informações
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01/06/2025 14:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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21/05/2025 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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20/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:27
Determinada diligência
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06/05/2025 11:27
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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22/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:32
Desentranhado o documento
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17/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 17:45
Juntada de Alvará
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15/04/2025 17:20
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Alvará
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03/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 11:34
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:13
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0037528-46.2004.8.15.2003 EXEQUENTE: ZENAIDE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MAYSON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME Vistos, etc.
DEFIRO a habilitação dos herdeiros de ZENAIDE ALVES DA SILVA, anotações necessárias.
Após intime a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar novos bens à penhora, possibilitando a continuidade do feito.
Ato seguinte, há valores pendentes de liberação após bloqueio, conforme já informado por este juízo (ID: 29699748).
INTIME a parte autora para apresentar conta bancária para depósito dos valores bloqueados e requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, pertencentes ao executado, visando garantir o pagamento da execução, ciente de que a sua inércia será tido como falta de interesse no prosseguimento do feito (execução) e processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, mediante prévio requerimento.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
25/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:02
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 12:02
Deferido o pedido de
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23/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MAYSON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0037528-46.2004.8.15.2003 EXEQUENTE: ZENAIDE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MAYSON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME Vistos, etc.
Foi noticiado nos autos o falecimento da autora ZENAIDE ALVES DA SILVA (EXEQUENTE) (ID: 104156817).
Sendo requerido prazo para juntada da Certidão de Óbito.
Nos termos do art. 110 do C.P.C, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
A morte de uma das partes impõe a suspensão automática dos autos, por determinação expressa do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Assim, concedo à parte autora prazo de 60 (sessenta) dias para promover a habilitação dos herdeiros do falecido e apresentação da Certidão de Óbito, nos termos do art. 110 do C.P.C, suspendendo, para tanto, o curso do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do C.P.C.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:07
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0037528-46.2004.8.15.2003 EXEQUENTE: ZENAIDE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MAYSON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME Vistos, etc.
Como última tentativa de dar andamento ao presente feito, DEFIRO o pedido de dilação de prazo para a parte autora, ciente de que não sendo cumprida a determinação deste juízo no prazo de 15 (quinze) dias, proceder-se-á como determinado na Decisão de ID: 101697920.
CUMPRA COM URGÊNCIA – PROCESSO DO ANO DE 2004 João Pessoa, 25 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:42
Deferido o pedido de
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22/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0037528-46.2004.8.15.2003 EXEQUENTE: ZENAIDE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MAYSON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME Vistos, etc.
Ainda resta pendente a intimação da parte autora para que apresente manifestação à Decisão de ID: 99057783.
Em pesquisa ao sistema SNIPER, este juízo encontrou o seguinte endereço: AVENIDA CARLOS DE BARROS, 228 - MIRAMAR, JOAO PESSOA/PB (58.033-455).
Desse modo, DETERMINO a intimação da Exequente ZENAIDE ALVES DA SILVA, por oficial de justiça e advogados, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para a transferência do numerário depositado em juízo, bem como para que informe interesse no bem apreendido e guardado junto ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro (automóvel Volkswagem tipo pointer Cor predominante preto ou azul escuro Placa: LAV 6037).
Não apresentada a manifestação no prazo assinalado, será realizada pesquisa pelo sistema SISBAJUD para expedição de alvará do valor depositado diretamente para a conta da parte autora, entendendo como satisfeita a obrigação e extinguindo o presente Cumprimento de Sentença.
CUMPRA COM URGÊNCIA – PROCESSO DE 2004.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:01
Determinada diligência
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08/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:18
Determinada diligência
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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24/03/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
24/03/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2023 19:21
Mandado devolvido para redistribuição
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14/12/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:22
Outras Decisões
-
09/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:00
Outras Decisões
-
18/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
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21/03/2022 18:56
Juntada de Certidão
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30/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 00:18
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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03/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 11:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2021 20:23
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2021 20:23
Outras Decisões
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26/03/2021 18:36
Conclusos para despacho
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26/03/2021 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2021 02:57
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 03:03
Decorrido prazo de MAYSON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 03:35
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 03:33
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/03/2020 03:48
Decorrido prazo de MAYSON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/09/2019 03:46
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 09:11
Juntada de Ofício
-
23/04/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 03:12
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTEIRO em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2018 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 18:49
Juntada de Ofício
-
28/07/2018 00:17
Decorrido prazo de MAYSON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/07/2018 23:59:59.
-
28/07/2018 00:17
Decorrido prazo de ZENAIDE ALVES DA SILVA em 27/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 12: 04/2018 11:03 TJEJPAJ
-
12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2018 NF 62/18
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
07/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
-
05/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2017 CERTIFICADO
-
18/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 10/2017 D029370172003 15:30:07 TERCEIR
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 04/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2017
-
14/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2017 P007247172003 17:05:27 ZENAIDE
-
10/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2017 P007247172003 13:34:28 ZENAIDE
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
-
13/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2016 P023678162003 11:34:49 ZENAIDE
-
28/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 P023678162003 17:44:59 ZENAIDE
-
24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2016 NF 29/16
-
16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2016 NF 21/16
-
19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 11/2015
-
19/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 11/2015 MALOTE DIGITAL-MONTEIRO-PB
-
10/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2015
-
13/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2015
-
13/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2015
-
05/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 10/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 19: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 86/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2014
-
28/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2014
-
27/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2014 PA04976142003 19:01:13 ZENAIDE
-
24/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2014 PA04976142003 20/11/2014 17:55
-
20/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/10/2014 011810PB
-
09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2014 NF 176/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
11/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 06/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 04: 04/2014
-
01/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 03/2014
-
18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2013
-
25/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 10/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013 MAISON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTO IM
-
23/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 06/2013 DEV DO ADV DO AUTOR
-
01/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 07/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
19/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19062012
-
19/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24042012
-
21/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21042012 NF 68: 12
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27022012
-
25/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25022012
-
12/12/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 12122011
-
12/12/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1212201122MAISON CONST
-
07/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07112011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10102011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29082011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2908201121MAISON CONST
-
07/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09022011
-
17/11/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 17112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 17112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1211201017MAISON CONST
-
13/08/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 13082010
-
27/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072010
-
27/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072010
-
27/07/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22072010
-
04/06/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0406201016MAISON CONST
-
26/04/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 26042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22042010
-
18/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022010
-
18/02/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17022010
-
30/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30112009 NF 195: 9
-
30/11/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30112009 300112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26112009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2307200915REP MAISON C
-
30/06/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30062009 REC BEM
-
29/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062009
-
29/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 02062009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29052009 NF 89: 9
-
28/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06052009 NF 72: 9
-
05/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05032009 EXEQUENTE
-
05/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032009
-
18/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 16022009
-
14/11/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10012009
-
14/11/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10112008
-
17/10/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17102008 DETRAN
-
16/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 14102008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 26092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26082008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 29072008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 22072008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 03062008
-
30/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30052008 NF 89: 8
-
29/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17042008
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09/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14042008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 09042008
-
07/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07042008 NF 55: 8
-
31/03/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18032008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11022008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012008
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31/01/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31012008
-
26/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2611200711ZENAIDE ALVE
-
17/08/2007 00:00
Mov. [1271] - RENOVE-SE 17082007 MAND PENH
-
17/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082007
-
15/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27072007
-
05/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0507200710ZENAIDE ALVE
-
05/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05072007 NF 106: 7
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1285] - PENHORE-SE 28062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062007
-
28/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062007
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28/06/2007 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 11062007
-
28/06/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11062007
-
01/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30052007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052007
-
25/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22052007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16052007 PETICAO
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27/04/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270420079MAISON CONSTR
-
23/04/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23042007
-
23/04/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 10042007
-
04/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04042007 NF 53: 7
-
02/04/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02042007
-
02/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042007
-
28/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032007
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27/03/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23032007
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27/03/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 13032007
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09/03/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032007 NF 38: 7
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22/02/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15022007
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16/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022007
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22/09/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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