TJPB - 0803429-50.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803429-50.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: CECILIA TARGINO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS)" proposta por CECILIA TARGINO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO alegando, em síntese, que fizeram um empréstimo em seu nome com o BANCO BRADESCO S/A sob o suposto contrato 0123430011404 ao valor de R$ 10.344,41 (Dez mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) a serem pagos em 84 (oitenta e quatro) parcelas no valor de R$ 246,49 (Duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), o qual foi incluído no benefício previdenciário da promovente no dia 17 de março de 2021.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da incidência da coisa julgada nos presentes autos.
Manifestação da promovente no Id 114113070.
Autos conclusos. É o relatório no essencial.
DECIDO. É caso de extinção processual em razão da configuração de coisa julgada.
A parte autora busca nesta demanda questionar descontos referente ao contrato de empréstimo n. 0123430011404.
Acontece que, a parte autora protocolou no dia 18.04.2024 a ação n. 0803380-09.2024.8.15.0181, com o mesmo objetivo, a qual já foi julgada - ID n. 112275609, tendo sido encaminhado a estes autos ofício da 5ª vara informando a existência da coisa julgada.
Com efeito, entendo que o mérito desta ação já foi abarcado pela sentença dos autos n. 0803380-09.2024.8.15.0181, a qual se refere a descontos de empréstimo sob o contrato n. 430011404, consubstanciando a coisa julgada, artigo 485, V, do CPC.
O Código de Processo Civil traz em seu art. 354 as hipóteses de extinção do processo conforme o estado em que se encontra, in verbis: Art. 354 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença (grifo nosso).
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do reconhecimento da coisa julgada CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais, a quais suspendo, em virtude dos benefícios da justiça gratuita.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao TJ/PB.
Após o trânsito em julgado e mantida a sentença, expeça-se alvará em favor da parte promovida quanto ao DJO efetivado nesta demanda e ARQUIVEM-SE os autos.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juiz(a) de Direito em substituição -
13/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:13
Juntada de informação
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29/04/2025 06:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 19:46
Outras Decisões
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03/03/2025 19:06
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803429-50.2024.8.15.0181 [Contratos Bancários].
AUTOR: CECILIA TARGINO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 01:00
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:33
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803429-50.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: CECILIA TARGINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
14/10/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 06:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/05/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CECILIA TARGINO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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07/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CECILIA TARGINO DA SILVA - CPF: *33.***.*56-93 (AUTOR).
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19/04/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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