TJPB - 0803467-62.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803467-62.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: ADELSON FREIRE DE AMORIM.
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, vislumbro se tratar de descontos em benefício previdenciário. É de conhecimento público a recente deflagração da Operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, cujo objeto é a apuração de esquema fraudulento de larga escala envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Em razão da gravidade dos fatos, a Advocacia-Geral da União ajuizou “TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE” na Seção Judiciária do Distrito Federal, com pedido de indisponibilidade de bens.
Ainda que a entidade ré, litigante neste feito, não figure formalmente no polo passivo da ação cautelar, o objeto da presente demanda - descontos associativos não autorizados - guarda pertinência fática e jurídica com o núcleo da fraude sob apuração, sendo certo que o modelo identificado envolve diversas entidades com atuação similar, e por vezes com sobreposição de CNPJs ou dirigentes.
Diante desse cenário, a União já informou que a restituição dos valores aos beneficiários prejudicados será realizada diretamente pelo INSS, por meio de procedimento administrativo e posterior crédito em conta do beneficiário, caso seja comprovada a fraude.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME se buscou a restituição dos valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário pela via administrativa, devendo juntar nos autos documentação comprobatória, incluindo resposta do órgão previdenciário.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:57
Determinada diligência
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14/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 05:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803467-62.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Desconto em folha de pagamento] AUTOR: ADELSON FREIRE DE AMORIM.
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Vistos, etc.
Comprovada a comunicação de renúncia à demandada, DEFIRO o pedido de renúncia ao mandato, incerto na petição de Id 113965635.
Proceda-se a baixa dos nomes dos causídicos do polo passivo, referente ao presente processo, no PJE.
Intime-se a demandada, pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2025 17:03
Outras Decisões
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:44
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:36
Nomeado perito
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26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803467-62.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADELSON FREIRE DE AMORIM.
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do disposto no documento de Id 106494609 Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 03:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803467-62.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADELSON FREIRE DE AMORIM REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
14/10/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 04:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2024 08:12
Outras Decisões
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23/04/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELSON FREIRE DE AMORIM - CPF: *63.***.*36-00 (AUTOR).
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22/04/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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