TJPB - 0830904-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:41
Juntada de informação
-
15/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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13/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830904-55.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido autoral.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ressaltando-se, todavia, que também restou da sentença transitada em julgado a determinação de que a autora devolvesse o que recebeu em razão do empréstimo anulado.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
18/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:31
Deferido o pedido de
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17/02/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:30
Juntada de informação
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIZELIA DA SILVA MELLO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:19
Determinada diligência
-
07/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:38
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
18/08/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2022 17:15
Conclusos para despacho
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05/11/2022 17:15
Juntada de informação
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02/11/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 25/10/2022 23:59.
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31/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:39
Outras Decisões
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06/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:35
Juntada de informação
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06/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:22
Nomeado perito
-
16/09/2022 14:22
Deferido o pedido de
-
21/08/2022 18:10
Conclusos para despacho
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21/08/2022 18:10
Juntada de informação
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10/08/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:43
Determinada diligência
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06/07/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 23:28
Juntada de informação
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06/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:30
Determinada diligência
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15/06/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 22:24
Juntada de informação
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09/06/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIZELIA DA SILVA MELLO em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:01
Decorrido prazo de MARIZELIA DA SILVA MELLO em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 18/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 13:28
Juntada de carta
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20/08/2021 01:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2021 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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