TJPB - 0800511-22.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:40
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 36128953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800511-22.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR(S): Nome: NAZARE XAVIER DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE COSTA E SILVA, 11, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA DE ANDRADE - PB30446, CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para em quinze dias recolher o restante de pagamento das custas que foram parceladas, colocando os pagamentos em dia, comprovando nos presentes autos, sob pena de extinção do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 21:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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22/04/2025 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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26/02/2025 09:48
Recebidos os autos.
-
26/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:36
Determinada diligência
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06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 36128953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800511-22.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR(S): Nome: NAZARE XAVIER DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE COSTA E SILVA, 11, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação para discussão da legalidade de relação jurídica com promovida.
Da demonstração da pretensão resistida.
Nos termos do art. 330, III do CPC, para demonstrar a existência de pretensão resistida, a parte autora deverá informar e demonstrar que procurou contato com promovido, pelos meios usuais e ordinários e solicitou informações sobre os descontos que estão sendo questionados nesta ação, assim como solicitou a suspensão dos descontos e restituição dos valores descontados sem a devida autoriza.
Para demonstração dessa informação, poderá apresentar prints, vídeos, gravações de telas, assim como indicar testemunhas que presenciaram esta tentativa amigável de solução do conflito, testemunhas estas que poderão ser, posteriormente, inquiridas pelo juízo.
Tal providência é administrativa e de responsabilidade da parte autora, configurando um requisito mínimo para movimentação do judiciário sob pena de reconhecimento da falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida.
STJ PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
FUNDO 157.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
INTERESSE DE AGIR. recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor.
INEXISTÊNCIA. 1. …. 5.
O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio necessidade-adequação.
Necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados.
O interesse processual pressupõe a alegação de lesão a interesse.
Afinal, se inexistente pretensão resistida, não há lugar à invocação da atividade jurisdicional. 6… 9.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 2.000.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022.) Advirto que a omissão em apresentar tais informações e documentos autoriza o indeferimento da inicial na forma do art. 485.
I, c/c art.320 e 321 e parágrafo único c/c art. 330, III c/c §1º, III do CPC.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 28 de outubro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
28/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800511-22.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR(S): Nome: NAZARE XAVIER DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE COSTA E SILVA, 11, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento, determino a intimação da autora para cumprimento da decisão do ID. 99137499.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 10 de outubro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
11/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823505-56.2024.8.15.0000
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04/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a NAZARE XAVIER DA SILVA - CPF: *79.***.*80-30 (AUTOR)
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12/07/2024 07:22
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAZARE XAVIER DA SILVA (*79.***.*80-30).
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11/06/2024 17:25
Outras Decisões
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05/06/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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