TJPB - 0839504-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
26/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839504-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito de ID 117796368, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:40
Determinada diligência
-
30/07/2025 18:40
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
30/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:40
Nomeado perito
-
29/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839504-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para falarem sobre a certidão do Id. 112918756, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:08
Determinada diligência
-
13/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
25/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839504-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte adversa para responder a impugnação de ID 104006931, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839504-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839504-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/12/2022 00:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:57
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS VIEIRA NETO em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 07:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2022 14:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/06/2022 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/06/2022 17:25
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS VIEIRA NETO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS VIEIRA NETO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:30
Juntada de diligência
-
19/05/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2022 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/05/2022 07:21
Recebidos os autos.
-
19/05/2022 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/05/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 02:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 01:58
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS VIEIRA NETO em 08/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS VIEIRA NETO em 04/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 14:36
Juntada de diligência
-
16/11/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 18:36
Juntada de diligência
-
11/11/2021 07:49
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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