TJPB - 0800233-62.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:42
Juntada de Petição de cota
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09/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800233-62.2022.8.15.0401 [Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE UMBUZEIRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DO FATO: PAULO ALVES DE BRITO S E N T E N Ç A PROCESSUAL PENAL.
Transação.
Cumprimento.
Ministério Público favorável.
Punibilidade extinta. - Cumprida pelo autor do fato a sua parte na transação com o Ministério Público, impõe-se a extinção da punibilidade.
Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de PAULO ALVES DE BRITO, qualificado nos autos, o qual foi incurso nas penas do art. 129 do Código Penal, aceitando em audiência a transação processual, mediante o cumprimento de condições impostas (ID 72782231).
O(s) documento(s) acostado(s) aos autos indica(m) o cumprimento da transação assumida em Juízo (ID 85395564 e 85395567).
O Ministério Público foi favorável à extinção da punibilidade (ID 88337738).
Diante do exposto, em harmonia com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO ALVES DE BRITO, antes qualificado(a) no presente feito, pelo cumprimento das condições impostas, sem revogação no período de prova.
Sem custas.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime(m)-se a defesa técnica (desnecessária a intimação do autor do fato – Enunciado nº 105/FONAJE).
Notifique-se o Parquet.
Transitada em julgado, ofícios e comunicações de estilo, arquivem-se com baixas na distribuição, com as cautelas de estilo.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônica.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
07/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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07/10/2024 02:27
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 23:13
Juntada de provimento correcional
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05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 11:20
Indeferido o pedido de PAULO ALVES DE BRITO (AUTOR DO FATO)
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13/11/2023 22:59
Conclusos para decisão
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01/08/2023 22:59
Juntada de Petição de cota
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17/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:01
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2023 10:10 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/05/2023 11:01
Homologada a Transação Penal
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18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de cota
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17/04/2023 08:59
Juntada de Petição de cota
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14/04/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2023 10:10 Vara Única de Umbuzeiro.
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03/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
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07/06/2022 00:00
Juntada de Petição de cota
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04/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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