TJPB - 0856583-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:21
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856583-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2024 19:40
Determinada diligência
-
05/09/2024 19:40
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
-
05/09/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*04-20 (AUTOR).
-
29/08/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000249-98.2015.8.15.0561
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Edilson Pereira de Oliveira
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0000249-98.2015.8.15.0561
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Edilson Pereira de Oliveira
Advogado: Poliana de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2015 00:00
Processo nº 0803630-08.2024.8.15.2003
Rosiane Barbosa da Cunha
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 16:06
Processo nº 0836741-86.2024.8.15.2001
Jose de Andrade Rodrigues
Bradescard S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 18:32
Processo nº 0836741-86.2024.8.15.2001
Jose de Andrade Rodrigues
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 12:20