TJPB - 0800769-93.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Alvará
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04/11/2024 19:41
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 19:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800769-93.2022.8.15.0071 EXEQUENTE: VALDECI CASSIMIRO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou frutífera.
Desde logo, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes, conforme dados em anexo.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que tentemos agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores foram transferidos para conta judicial.
Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor.
Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em igual prazo.
Caso não haja impugnação, desde logo, determino a liberação dos valores em favor da parte exequente, devendo a escrivania adotar as medidas necessárias.
Areia-PB, 2 de outubro de 2024.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
07/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/09/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:03
Juntada de cálculos
-
17/06/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2024 19:17
Outras Decisões
-
14/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 08:14
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:24
Juntada de documento recibos salariais
-
02/06/2023 13:25
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:49
Juntada de Carta rogatória
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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23/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:28
Nomeado perito
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28/11/2022 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 20:28
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
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07/10/2022 08:24
Juntada de Petição de carta
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28/09/2022 11:22
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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