TJPB - 0800645-37.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:13
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:32
Juntada de Alvará
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13/05/2025 18:39
Juntada de Alvará
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13/05/2025 18:39
Juntada de Alvará
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30/04/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800645-37.2024.8.15.0881 AUTOR: FRANCISCA DA SILVA FARIAS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCISCA DA SILVA FARIAS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
A causídica da promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 101111048), o qual se encontra devidamente assinado pelo causídico da demandante, que possui poderes para dar quitação, transigir e acordar, conforme se depreende de procuração (ID. 105304902), havendo inclusive comprovante de pagamento do mencionado acordo no ID. 101662538. É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, recebo a emenda à inicial.
O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”.
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES de ID. 101111048 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
As partes acima mencionadas ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, sem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos sem prejuízo de ulterior desarquivamento em razão de peticionamento das partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:21
Homologada a Transação
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10/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800645-37.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o feito teve sua distribuição em 22/04/2024.
No ID. 101321067 em 08/10/2024 foi determinada a emenda à inicial para que fosse juntado aos autos, o instrumento procuratório.
Em 31/10/2024 (ID. 102994726) a parte requereu dilação de prazo para a apresentação da procuração, sem que o fizesse até a presente data.
Desta forma, concedo como prazo último, o prazo de 5 dias para a apresentação da procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800645-37.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando procuração.
Em igual prazo, deverá se manifestar quanto ao acordo apresentado pelo promovido, requerendo o que entender de direito.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA FARIAS em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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