TJPB - 0838485-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JOSINALDO MARIANO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838485-19.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: JOSINALDO MARIANO DA SILVA REU: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, BANCO VOTORANTIM S.A., L.
M.
ANGELIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 22:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838485-19.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: JOSINALDO MARIANO DA SILVA REU: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, BANCO VOTORANTIM S.A., L.
M.
ANGELIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
22/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:05
Publicado Despacho de Juiz leigo em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Chamo o feito à ordem para corrigir erro material em ata de audiência em id 98044379.
Com efeito, esclareço que aquele ato ocorreu em 23/07/24 às 11:00horas.
Ademais, defiro pedido autoral para determinar que a parte ré anexe aos autos, em prazo de sete dias, o áudio das ligações realizadas para a parte autora, conforme explicado em réplica a contestação em id 97213530. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
10/10/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Decisão
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2024 06:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802426-67.2024.8.15.0211
Maria Adelaide Sabino da Silva
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 12:57
Processo nº 0800315-36.2024.8.15.0171
Carmem Lucia Coelho da Costa Eireli
Eliane Ribeiro Santos
Advogado: Christenson Diego Virgolino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 12:58
Processo nº 0860919-02.2024.8.15.2001
Vanessa da Silva Domingos
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 17:01
Processo nº 0800805-63.2021.8.15.0171
Maria Rosalia de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2021 15:41
Processo nº 0800399-75.2017.8.15.0561
Municipio de Coremas
Darley Durand Ramalho Frade
Advogado: Gledston Machado Viana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2021 21:49