TJPB - 0800805-63.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:20
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800805-63.2021.8.15.0171 Promovente: MARIA ROSALIA DE ARAUJO Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização em que figuram como partes aquelas acima indicadas, tendo como objeto a cobrança de valores referentes ao PIS/PASEP, conforme narra a peça vestibular.
Ocorre que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO a tramitação processual até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 11 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
12/02/2025 13:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800805-63.2021.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
01/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800805-63.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
05/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800805-63.2021.8.15.0171 Autor: MARIA ROSALIA DE ARAUJO Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO: Vistos etc.
Considerando o julgamento do IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000, determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito.
Ademais, considerando que o Banco do Brasil tem manifestado expressamente o desinteresse na audiência de conciliação em caso como o dos autos, o seu aprazamento se revela um ato que apenas retardará o prosseguimento do feito, portanto, desnecessária a sua realização.
De toda forma, imperioso registrar que não nenhum óbice a que a autocomposição seja obtida em qualquer outro momento.
Portanto, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, NCPC).
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
30/07/2024 19:56
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2021 12:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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06/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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