TJPB - 0801866-58.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:00
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 06:42
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 06:42
Juntada de Alvará
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21/01/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
"Havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA." -
19/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:03
Juntada de cálculos
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19/12/2024 10:31
Homologada a Transação
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19/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801866-58.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: DAVI BATISTA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 13 de dezembro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801866-58.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: DAVI BATISTA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 19 de novembro de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:54
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801866-58.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro a justiça gratuita.
Analisando a petição inicial, verifica-se que não foi apresentada causa de pedir suficientemente clara e assertiva, pois a parte autora não explicitou objetivamente se celebrou ou não contrato com a parte ré (apenas tendo mencionado a irregularidade da contratação), e, em caso positivo, qual espécie de contrato reconhece haver celebrado, em que data.
Também não indicou de quais valores efetivamente se utilizou, a título de crédito, quais quantias chegou a pagar à parte ré, e especificamente quais cobranças seriam indevidas.
A parte autora, em razão do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, do padrão de conduta decorrente da boa-fé (art. 5º do CPC), dos deveres de especificar a causa de pedir (art. 319, III, do CPC) e de formular pedidos certos e determinados (artigos 322 e 324, também do CPC), não pode simplesmente apresentar narração de fatos vaga, que não impugne específica e concretamente negócios jurídicos, previsões e práticas contratuais, nem individualize possíveis abusividades. É imprescindível que a parte autora se desincumba do ônus de especificação da causa de pedir não apenas para cumprir o disposto no art. 319, III, do CPC, e em obediência ao princípio da cooperação, mas também para viabilizar a atribuição de valor correto à causa, que corresponda ao conteúdo econômico de sua pretensão (artigos 291 e 292 do CPC) e para permitir que, ao final, sejam idoneamente distribuídos os ônus sucumbenciais.
Em vista do exposto, intime-se a parte autora para, nem quinze dias, emendar a petição inicial, apresentando causa de pedir específica, informando se reconhece ou não haver celebrado contrato com a parte ré (e, em caso positivo, explicitando a espécie de contrato, a data de celebração, os valores envolvidos, as parcelas que se obrigou a pagar, além de todos os outros detalhes relevantes), se utilizou ou não valores de crédito concedido pela parte ré (e, em caso positivo, quais os valores disponibilizados, e em que datas), quais os valores descontados pela ré que realmente considera indevidos, considerando as demais alegações, formulando pedidos certos e determinados, além de atribuir valor adequado à causa, que corresponda ao somatório do conteúdo econômico de suas pretensões, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente- art.2°, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
24/09/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *47.***.*56-15 (AUTOR).
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20/09/2024 02:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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