TJPB - 0802336-24.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Determinada a citação de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
12/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:07
Outras Decisões
-
07/08/2025 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
25/07/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:12
Determinada diligência
-
21/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/12/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:03
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 23:42
Indeferida a petição inicial
-
21/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda de interesse de consumidor, cujo juízo competente para julgamento é o de domicílio do consumidor (competência absoluta).
O autor apresentou comprovante de endereço localizado em Tacima, em nome de terceira pessoa, sem justificar a relação de pertinência subjetiva.
De acordo com a carta de concessão de benefício ID 99510303, o local de pagamento do benefício previdenciário do promovente está localizado em Guarabira/PB.
Assim, havendo fundadas dúvidas quanto ao domicílio do demandante, o juízo determinou a juntada de comprovante atual, o que encontra fundamento nas regras de competência e do poder geral de cautela do juiz.
Assim, em ultimato, concedo o prazo de 05 dias, para a parte autora anexar comprovante de residência válido, na forma delimitada na decisão anterior, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:24
Determinada diligência
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07/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
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04/10/2024 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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