TJPB - 0865037-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 23:16
Juntada de Petição de razões finais
-
26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de razões finais
-
22/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865037-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias as partes para que apresentem as suas razões finais.
Após o que, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 11:18
Determinada diligência
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865037-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 16 de junho de 2025 Juiz de Direito -
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 12:32
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0865037-21.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida/reconvinte para querendo apresentar impugnação à contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Defiro pedido de prazo suplementar de que cuida a ID 112201126.
P.I.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
19/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:38
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:11
Determinada diligência
-
04/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 05:17
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:43
Determinada diligência
-
12/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865037-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida pela parte promovida.
Intime-se a parte promovida para no prazo de 05 dias, atribuir valor à causa da sua reconvenção, sob pena de ser considerada inepta.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
RECONVENÇÃO.
INÉPCIA.
REQUISITOS DO ART . 319 E 320 DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS .
ART. 319, V DO CPC.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Em que pese a possibilidade de apresentação da reconvenção no corpo da contestação, consoante possível extrair do art . 343 do Código de Processo Civil vigente, indispensável a observância dos requisitos da petição inicial, previstos nos arts. 319 e 320 do referido diploma legal - A ausência de designação do valor da causa, requisito expressamente previsto no citado art. 319, V do CPC, e consequente ausência de qualquer recolhimento de custas, enseja a inépcia da inicial da reconvenção. (TJ-MG - AC: 10000190153320002 MG, Relator.: Rui de Almeida Magalhães, Data de Julgamento: 14/12/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/12/2022).
P.I.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
27/02/2025 18:52
Determinada diligência
-
27/02/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE DO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *62.***.*54-91 (REU).
-
27/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865037-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
16/12/2024 18:20
Determinada diligência
-
16/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de reconvenção
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04/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865037-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, pena de cancelamento das distribuição efetuar o pagamento das custas prévias.
Cumprida a diligência com a comprovação do pagamento das custas devidas ao Poder Judiciário, cite-se para em 15 dias contestar o pedido, querendo, pena de revelia.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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