TJPB - 0802531-89.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:09
Publicado Documento de Comprovação em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMPROVANTE PAGAMENTO -
04/09/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:39
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO:0802531-89.2022.8.15.0251 PROMOVENTE: AUTOR: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA(*61.***.*74-00); JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA(*08.***.*23-65); PROMOVIDO: RÉU: Estado da Paraiba De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMAR a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, INFORMAR OS DADOS CORRETOS DO AUTOR PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ, tendo em vista que não foi pago pelo erro abaixo: PATOS, 3 de setembro de 2025.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES -
03/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 06:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 01:35
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:11
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 08:14
Publicado Documento de Comprovação em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:15
Juntada de RPV
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05/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2025 14:27
Outras Decisões
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04/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:05
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:54
Juntada de Alvará
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04/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:49
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802531-89.2022.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802531-89.2022.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar os dados bancários para fins de expedição do alvará de autorização referente ao RPV id 109261359, depósito id 111677393, bem como, para apresentar manifestação acerca da petição id 109969516.
Prazo 15 dias.
Advogado do(a) REQUERENTE: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - PB17713 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:30
Determinada diligência
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19/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:35
Juntada de RPV
-
17/03/2025 08:35
Juntada de RPV
-
14/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2025 11:21
Juntada de comunicações
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19/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:33
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/12/2024 03:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 06:50
Recebidos os autos
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06/12/2024 06:50
Juntada de Certidão de prevenção
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11/08/2022 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2022 11:14
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 09:35
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 19:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/06/2022 01:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2022 23:59.
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01/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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