TJPB - 0802531-89.2022.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:50
Baixa Definitiva
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06/12/2024 06:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/12/2024 06:50
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Extraordinário – nº 0802531-89.2022.8.15.0251.
Recorrente: Estado da Paraíba.
Procurador: Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.
Recorrida: Jefferson Militao Siqueira da Silva.
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira.
Vistos etc.
Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Carta Magna, impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça.
Contrarrazões não foram apresentadas pela parte recorrida.
A Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer, sem, contudo, manifestar-se sobre a admissibilidade do recurso. É o relatório.
Passo ao juízo de admissibilidade.
O recurso não comporta processamento.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o presente recurso extraordinário foi protocolado somente com a petição de interposição (ID 27047852), desacompanhado das respectivas e necessárias razões recursais.
Ora, é dever da parte zelar pela correta instrução do processo quando faz uso do sistema de peticionamento eletrônico, sob pena de não conhecimento do recurso.
Sendo assim, somente com a petição de interposição, desacompanhada das respectivas razões recursais, resta impossibilitada a exata compreensão da controvérsia, na forma da Súmula 284 do STF, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
09/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:01
Recurso Extraordinário não admitido
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02/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer
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21/06/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 05:53
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 06:47
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
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08/03/2024 22:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JEFFERSON MILITAO SIQUEIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 23:05
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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28/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 10:03
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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23/03/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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22/03/2023 22:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:28
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
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11/08/2022 20:21
Recebidos os autos
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11/08/2022 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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