TJPB - 0839165-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Alvará
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29/05/2025 16:14
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 16:14
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:05
Processo Desarquivado
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08/04/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de THAMIRIS DE OLIVEIRA DE MORAES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 05:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839165-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: THAMIRIS DE OLIVEIRA DE MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:15
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de THAMIRIS DE OLIVEIRA DE MORAES em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 00:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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