TJPB - 0839165-04.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:15
Baixa Definitiva
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19/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2024 00:14
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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25/11/2024 22:45
Sentença confirmada em parte
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25/11/2024 22:45
Conhecido o recurso de THAMIRIS DE OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *15.***.*76-38 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/11/2024 22:45
Voto do relator proferido
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25/11/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMIRIS DE OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *15.***.*76-38 (RECORRENTE).
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05/11/2024 20:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2024 23:26
Conclusos para despacho
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03/11/2024 23:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 08:38
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839165-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: THAMIRIS DE OLIVEIRA DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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