TJPB - 0853381-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:32
Juntada de Alvará
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06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853381-67.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: COZINHA NA CAIXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 07:24
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de COZINHA NA CAIXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de COZINHA NA CAIXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853381-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS UMBELINO DE FARIAS - RN22362, MIRNA RAYANE DE CARVALHO FERREIRA - RN22374 REU: COZINHA NA CAIXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS - SP179060 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 07:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853381-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO LUIZ PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS UMBELINO DE FARIAS - RN22362, MIRNA RAYANE DE CARVALHO FERREIRA - RN22374 REU: COZINHA NA CAIXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:06
Juntada de comunicações
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24/09/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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