TJPB - 0864190-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 05:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/04/2025 15:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
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23/04/2025 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864190-19.2024.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JANAINA DOS SANTOS SANTANA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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08/03/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 12:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 19:40
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864190-19.2024.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JANAINA DOS SANTOS SANTANA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:42
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 19:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864190-19.2024.8.15.2001 AUTOR: JANAINA DOS SANTOS SANTANA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos documentos colacionados à exordial verifica-se que a autora não fez juntada do contrato de plano de saúde pactuado com a cooperativa médica ré.
Assim, considerando a essencialidade de tal documento, intime-se a parte autora para emendar inicial, juntando o contrato, bem como seus aditivos, caso existam, em 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação cima, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA, para apreciação do pedido liminar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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05/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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05/10/2024 09:43
Juntada de Petição de cota
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04/10/2024 15:31
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:25
Outras Decisões
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04/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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04/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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