TJPB - 0800681-88.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
2.
INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
27/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0800681-88.2022.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: JACKEYLMA GLORIA DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Visa a parte autora a conversão da busca e apreensão em processo de Execução fundada em Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que o réu não foi citado, o bem não foi localizado e/ou não se acha na posse do devedor.
Desse modo, é de se aplicar a regra prevista no art. 4º, do Decreto 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa.
Nesse sentido: 1.Proceda com a retificação da autuação, alterando-se a classe processual para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL". 2.
INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Uma vez demonstrado o pagamento, CITE(M)–SE a(s) parte(s) executada(s), por carta com aviso de recebimento e por “mão própria”, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). 4.De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 5.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a escrivania associá-los, certificando a sua tempestividade, concluindo-os, após, para esse Juiz. 6.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Publicado eletronicamente.
Intimações necessárias.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:29
Deferido o pedido de
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29/11/2024 09:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender de direito. -
12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0800681-88.2022.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: JACKEYLMA GLORIA DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme é cediço, as ações de busca e apreensão fundadas em contratos com cláusula de alienação fiduciária em garantia objetivam fundamentalmente a retomada do bem para satisfação da dívida.
O art. 3º, §3º, do Decreto-Lei 911/69 aplicado à espécie determina que, para que haja citação do réu, há necessidade de se proceder primeiro ao cumprimento da medida liminar, de modo que, sem ele, o prosseguimento do feito fica comprometido.
Esclareço que cabe ao promovente diligenciar a fim de indicar outros endereços onde o veículo possa ser localizado e apreendido.
Dito isto, considerando que sem a apreensão do veículo, o andamento da Busca e Apreensão fica prejudicado, restando ao credor a faculdade de requerer a conversão do feito em ação de execução, conforme autorizam os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69, respectivamente, INTIME-SE o autor, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, INTIME-SE a parte autora, agora pessoalmente (carta com aviso de recebimento), para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Por outro lado, apresentado novo endereço, cumpra-se na forma determinada na decisão precedente, independente de nova conclusão.
Em sendo necessário, antes INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das diligências necessárias no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 22:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:00
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/06/2022 23:59.
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17/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:57
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 10:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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11/05/2022 05:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 04:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 07:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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28/03/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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