TJPB - 0863273-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:26
Decorrido prazo de GUIOMAR NOBAIAS DE LUNA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 06:17
Decorrido prazo de GUIOMAR NOBAIAS DE LUNA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/03/2025 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2025 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/11/2024 08:52
Recebidos os autos.
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05/11/2024 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de GUIOMAR NOBAIAS DE LUNA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863273-97.2024.8.15.2001 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC (doc. no id. 93650149).
Ademais, por mais que exista pedido expresso pela não realização da audiência de conciliação, o art. 334, §4º, I do CPC expressamente disciplina: § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Pelo exposto, indefiro o pedido do autor.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada no Núcleo de Conciliação e Mediação.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 16:51
Determinada diligência
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08/10/2024 16:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/10/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUIOMAR NOBAIAS DE LUNA - CPF: *48.***.*20-06 (AUTOR).
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01/10/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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