TJPB - 0823053-77.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823053-77.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VILMAR DANIEL DA SILVA, VILMAR DANIEL DA SILVA Certidão Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) foi(foram) expedido(s) no sistema BRBJus e que está(ão) à espera de validação por parte da chefia e posterior assinatura do(a) magistrado(a).
Campina Grande-PB, 22 de agosto de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
22/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:32
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
23/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:13
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL 0823053-77.2023.8.15.0001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VILMAR DANIEL DA SILVA, VILMAR DANIEL DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Analisando a aba de expedientes do PJE, observo que não houve a intimação das partes, notadamente da instituição financeira autora, quanto à sentença de mérito de Id. 108060662.
Assim, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES quanto a essa referida sentença, pelo prazo legal de 15(quinze) dias.
Na sequência, sem recurso interposto, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, a seguir, DE LOGO EXPEÇA-SE O ALVARÁ requerido, referente ao SALDO TOTAL existente na(s) conta(s) judicial(is) aberta(s) pelo promovido, atentando-se para a conta bancária / chave pix de Id.
Num. 116634326.
Ao fim de tudo, ARQUIVE-SE.
Após retornem conclusos.
Campina Grande, 21/07/2025 Juiz de Direito em substituição -
21/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:21
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 17:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823053-77.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VILMAR DANIEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da certidão retro requerendo o que de direito em 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão retro requerendo o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. -
26/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:24
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823053-77.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VILMAR DANIEL DA SILVA Certidão Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) foram expedidos no sistema BRBJus e que estão à espera de validação/assinatura.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
16/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:31
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 08:31
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 08:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823053-77.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VILMAR DANIEL DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizer, em 15 (quinze) dias, se há interesse em conciliar, formulando possível proposta ou, em caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência.
Campina Grande-PB, 12 de dezembro de 2024 MAJORIER LINO GURJAO Anal./Técn.
Judiciário -
12/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0823053-77.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Apresentada contestação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, por medida de economia processual, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se há interesse em conciliar, formulando possível proposta ou, em caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
VALÉRIO ANDRADE PORTO - Juiz de Direito -
02/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:44
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 08:48
Juntada de diligência
-
10/03/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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31/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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