TJPB - 0801742-77.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:37
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSS em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de INSS em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de INSS em 12/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801742-77.2021.8.15.0881 REQUERENTE: JOSE OLAVIO GAMA EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE o INSS para comprovar no prazo de 30 dias a implantação do benefício à parte exequente, em cumprimento à sentença/acórdão, conforme requerido pela parte autora no ID. 98876862 e determinado no ID. 97430883.
Havendo expressa concordância da parte promovente, manifestada em sua cota ID. 98876862, com os memoriais de cálculos apresentados pela promovida ID. 98816484, HOMOLOGO-OS, para que produzam seus legais efeitos.
Estando as partes acordes quanto ao valor devido, não serão devidos honorários nesta fase de cumprimento de sentença (art. 85, §7º do CPC), e, portanto, não há necessidade de aguardo de decurso de prazo.
Intimem-se as partes.
Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, proceda-se como abaixo especificado: Por meio eletrônico, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/Precatório ao TRF da 5ª Região, com os respectivos créditos em nome da parte autora, conforme requerido.
Após, intimem-se as partes para que tomem ciência de todo seu teor, conforme o art. 11 da Resolução 465/2016.
Finalmente, assinado digitalmente e enviado ao TRF da 5ª Região, cumpridas as demais determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com baixa.
Expedientes necessários.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
14/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 00:10
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 08:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de INSS em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 05:09
Decorrido prazo de INSS em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:52
Decorrido prazo de INSS em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:51
Nomeado perito
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14/08/2022 22:38
Juntada de provimento correcional
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08/12/2021 04:16
Decorrido prazo de INSS em 07/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 20:48
Conclusos para despacho
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20/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2021 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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