TJPB - 0806985-60.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
11/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 18:20
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões a apelação.
Guarabira, 28 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
28/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:11
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:09
Determinada diligência
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13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:04
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 00:59
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806985-60.2024.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por JOSEFA BARBOSA DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO.
Determinada a emenda a inicial.
A parte autora apresentou petição. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, foi determinada a emenda da inicial, com a finalidade da parte autora acostar instrumento procuratório atualizado, bem como os extratos bancários de todos os descontos impugnados, todavia não foi acostado nos autos os mencionados extratos.
Em que pese alegar que "A parte autora esclarece que não possui os extratos completos do período impugnado, requerendo que seja oficiado ao Banco para trazer os extratos do período 01/2014 a 03/2023." isso, por si só, não exclui o seu ônus de proceder conforme determinado por este Juízo, uma vez que é plenamente possível ter acesso a mencionada documentação ao comparecer em uma agência bancária da instituição ré.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:59
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 07:44
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2024 06:44
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA BARBOSA DA SILVA - CPF: *23.***.*50-65 (AUTOR).
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27/08/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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