TJPB - 0828303-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:34
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
11/04/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:08
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA NATHALIA TAVARES ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ORLANDO TRAVASSOS DA ROCHA FILHO em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
É o relato necessário.
DECIDO: A presente demanda não comporta acolhimento.
Inexistindo peliminares ou prejudiciais suscitadas, passo à análise meritória. É de se aplicar ao caso o julgamento antecipado à lide, nos termos do art. 335, I, do CPC, por reconhecer a desnecessidade de se produzir outras provas em audiência, especialmente a testemunhal, face o juízo de convicção que se defluiu do Laudo Psicossocial, bem como dos demais documentos coligidos aos autos.
Com efeito, o regime jurídico das incapacidades tem a finalidade de salvaguardar os indivíduos que não possuem o discernimento necessário para exprimir uma vontade válida.
Em outros termos: aqueles que não têm autonomia para, por si sós, relacionarem-se juridicamente na vida civil, porquanto impossibilitados de formar, de maneira apropriada, a sua vontade, já que não têm a capacidade civil de querer e de entender.
Então, é sabido que, em princípio todo indivíduo maior ou emancipado deve por si mesmo reger sua pessoa e administrar seus bens, pois a capacidade é a regra e sempre se presume, constituindo-se a curatela uma medida de exceção e de amparo e proteção aos incapazes.
O presente caso, o Sr.
ORLANDO TRAVASSOS DA ROCHA FILHO encontra-se formalmente interditado, tendo como seu curador o promovido.
Como cediço, o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega e, por toda documentação coligida aos autos, bem como pelo estudo psicossocial realizado, não restou efetivamente comprovado os fatos alegados pela parte autora.
Nesse diapasão, não há evidências dos prejuízos materiais causados ao curatelado pela falta de cuidados pessoais devidos.
Ao contrário do alegado, a conclusão do estudo psicossocial aponta para o fato de que o promovido cumpre de maneira adequada com o dever de curador, não havendo indícios que atestem sua inidoneidade, negligência ou mesmo dilapidação do patrimônio do curatelado.
Desta forma, sem desnecessárias delongas, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas ex lege.
P.R.I.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO -
27/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 21:13
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:28
Juntada de Petição de parecer
-
18/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA NATHALIA TAVARES ROCHA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:56
Determinada diligência
-
28/11/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:00
Determinada diligência
-
27/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ORLANDO TRAVASSOS DA ROCHA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:38
Determinada diligência
-
07/06/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA NATHALIA TAVARES ROCHA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
06/02/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 01:11
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 19:36
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/01/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0828303-13.2020.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CURATELA (12234), movida por MARIA NATHALIA TAVARES ROCHA em face de WEYDSON DA ROCHA FREIRE e outros.
Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA NATHALIA TAVARES ROCHA, que se encontra em local incerto e não sabido, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2022.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
19/12/2022 09:11
Expedição de Edital.
-
17/12/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:57
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 20:40
Juntada de Petição de cota
-
07/10/2022 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:17
Juntada de Informações prestadas
-
16/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:14
Juntada de Petição de cota
-
06/09/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:20
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:27
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 05:38
Juntada de Petição de cota
-
06/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:08
Juntada de informação
-
13/06/2022 22:43
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2022 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
-
30/04/2022 04:35
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
27/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:34
Juntada de Petição de cota
-
20/04/2022 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:43
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
-
14/03/2022 17:07
Juntada de petição de tipo "Parecer"
-
13/01/2022 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
10/01/2022 20:34
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2021 02:20
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:15
Juntada de comunicações
-
03/11/2021 14:41
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 22:04
Juntada de Informações prestadas
-
23/09/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:13
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:05
Juntada de Ofício
-
20/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 21:20
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 10:01
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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