TJPB - 0806544-79.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 18:11
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:55
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806544-79.2024.8.15.0181 AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA GOMES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
04/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 13:08
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801033-75.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Juliana Karla Quirino Ramalho
Advogado: Aldalice Maria Guedes Querino de Carvalh...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 07:34
Processo nº 0801033-75.2024.8.15.0351
Juliana Karla Quirino Ramalho
Municipio de Sape
Advogado: Aldalice Maria Guedes Querino de Carvalh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 10:45
Processo nº 0821343-02.2024.8.15.2001
Lucy Aimee da Cunha Gilbert
Fernanda Marinho de Magalhaes
Advogado: Nathalia Kessia de Souza Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 18:59
Processo nº 0804505-17.2021.8.15.0181
Maria da Salete Rodrigues de Freitas
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2021 10:42
Processo nº 0806544-79.2024.8.15.0181
Jose de Arimateia Gomes Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Liana Vieira da Rocha Gouveia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 08:06