TJPB - 0821343-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 20:13
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:00
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0821343-02.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT Advogado do(a) AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - PB31418-B REU: FM MAGALHAES COMERCIO VAREJISTA DE FARMACOS PARA USO VETERINARIO LTDA, FERNANDA MARINHO DE MAGALHAES Advogado do(a) REU: NATHALIA KESSIA DE SOUZA MELO - PB26841 DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/08/2025, às 09:30 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do link: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30 Intimem-se as partes através de seus advogados.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:30 11ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2025 19:12
Determinada diligência
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04/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:22
Determinada diligência
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01/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821343-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:33
Juntada de carta
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02/07/2024 11:32
Juntada de carta
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14/04/2024 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (AUTOR).
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08/04/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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