TJPB - 0801592-02.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:46
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801592-02.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de cotas PASEP cumulada com reparação de danos proposta por RINALDO CELESTINO DE ARRUDA contra BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de revisar os valores das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), corrigir irregularidades na gestão de sua conta e obter reparação por danos materiais e morais.
Alega o autor que é titular de uma conta PASEP desde 1992 e, após se aposentar, constatou que os valores disponíveis para saque eram irrisórios e incompatíveis com o tempo de serviço e os depósitos realizados.
Afirma que houve falha na gestão dos valores depositados, incluindo saques indevidos, desfalques e a não aplicação de índices de correção monetária e rendimentos pre
vistos.
Sustenta que tais irregularidades configuram enriquecimento ilícito do banco e violação à obrigação de preservação do saldo acumulado nas contas PASEP, conforme determinado no art. 239, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Para reforçar sua pretensão, o autor argumenta que o Banco do Brasil, responsável pela administração das contas PASEP, deve responder por eventuais irregularidades na gestão dos valores, com fundamento na responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Aduz ainda que, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve haver a inversão do ônus da prova em seu favor, dada sua hipossuficiência.
Ressalta que a metodologia utilizada para atualização dos saldos da conta foi inadequada, ignorando índices oficiais e expurgos inflacionários, o que resultou em significativa defasagem nos valores devidos.
Diante disso, solicita a condenação do réu à restituição dos valores desfalques da conta PASEP, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, além da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Ocorre que por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi determinada, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (Tema Repetitivo 1300), para decidir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Assim, determino o sobrestamento do presente processo até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva dos REsp ns. 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 5 de fevereiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 07:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC).
INTIMO para, realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. -
13/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:34
Nomeado perito
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06/11/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801592-02.2021.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: RINALDO CELESTINO DE ARRUDA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 17 de outubro de 2024 RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:38
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801592-02.2021.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: RINALDO CELESTINO DE ARRUDA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 8 de outubro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 247)
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05/11/2021 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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