TJPB - 0857050-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de WANESSA HENRIQUE NUNES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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25/08/2025 01:11
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857050-31.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA Advogado do(a) REU: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 121248643 e documento que a acompanha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857050-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA Advogado do(a) REU: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 DESPACHO Considerando que a decisão de ID 116250963, é datada de 22/11/2024, ou seja, já ultrapassou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de suspensão das execuções em face da parte promovida, portanto, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a decisão que deferiu a recuperação judicial, sob pena de prosseguimento da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0857050-31.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES RÉU: REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:23
Processo Desarquivado
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18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de WANESSA HENRIQUE NUNES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857050-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA Advogado do(a) REU: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 15:10
Expedição de Carta.
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04/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 22:55
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857050-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857050-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: WANESSA HENRIQUE NUNES Advogado do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 04:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
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13/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 06:52
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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02/09/2024 07:58
Recebidos os autos
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01/09/2024 15:17
Juntada de Petição de cota
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01/09/2024 12:55
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:18
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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01/09/2024 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2024 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2024 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
01/09/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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