TJPB - 0803434-79.2022.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:55
Juntada de informação
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de KENNEDY DA SILVA BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Informações
-
10/04/2025 11:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE JORGE DE SOUZA CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA NAZARE BRAZ em 01/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:46
Juntada de informação
-
27/11/2023 11:22
Juntada de Alvará
-
26/11/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:30
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:42
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 17:55
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 22:43
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA NAZARE BRAZ em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA NAZARE BRAZ em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BRAZ CARDOSO em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:20
Publicado Alvará de Levantamento em 10/02/2023.
-
23/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
23/02/2023 00:20
Publicado Alvará de Levantamento em 10/02/2023.
-
23/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, TEL: (83)9143-2032, e-mail: [email protected] ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Nº 10/2023 O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Bayeux, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Pelo presente alvará, que vai por mim devidamente assinado eletronicamente, considerando a decisão de id. 68307245 proferido nos autos da ação de Inventário nº 0803434-79.2022.8.15.0751, movida por MARIA NAZARE BRAZ, CPF *05.***.*74-20, e JOSE JORGE DE SOUZA CARDOSO, *97.***.*42-15, representado(a) nos autos pelo(a) Advogado(a) Dr.(a) CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA - OAB PB28102, AUTORIZO o(a) inventariante MARIA NAZARE BRAZ, CPF *05.***.*74-20, a diligenciar o necessário, junto ao DETRAN/PB, para fins de regularização do veículo automotor indicado ao ID. 68274935, para fins de baixa do gravame de alienação fiduciária em garantia e expedição de novo CRV, ante o comprovante de quitação da dívida junto à credora fiduciária, conforme ID. 68274922, devendo, após, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar o novo CRV, já sem o registro do gravame, podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, dar e receber quitação, e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente Alvará.
CUMPRA-SE.
Bayeux/PB, 08/02/2023.
Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Analista/Técnico Judiciário, digitei-o.
Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação do número do documento (código de barras) que segue ao final.
Juiz de Direito -
08/02/2023 17:35
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:34
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 01:11
Publicado Mandado em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
30/01/2023 01:11
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
30/01/2023 01:11
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
25/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Bayeux 3ª Vara Mista Fórum “Juiz Inácio Machado de Souza" Avenida Liberdade, n.º 900, Baralho, Bayeux/PB - CEP 58306-001 - Tel: (83) 3232-3250 - E-mail: [email protected] - Whatsapp: (83) 9 9143-2032 Processo n.º: 0803434-79.2022.8.15.0751 Natureza: Ação de Inventário e Partilha Herdeiros/Inventariantes: Maria Nazaré Braz e José Jorge de Souza Cardoso Autor da Herança: José Fernando Braz Cardoso DESPACHO 1.
Nos termos do art. 259, III, do CPC, EXPEÇA-SE Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para cientificação de eventuais credores e interessados que, perante o Juízo de Sucessões desta Comarca corre a Ação de Inventário e Partilha que tem por autor da herança a pessoa de José Fernando Braz Cardoso (C.P.F. n.º *01.***.*66-06), podendo estes, querendo, proceder à habilitação de seus eventuais créditos em face do espólio, ou requerer o que entenderem de Direito. 2.
INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: i) certidões negativas emitidas pelas Fazendas do Município de Bayeux/PB e Nacional, quanto ao autor da herança; ii) Certidão da CENSEC sobre a inexistência ou existência de testamentos públicos ou cerrados deixado pelo autor da herança; iii) diligencie, junto à Administradora de Consórcios Nacional Honda LTDA. sobre alienação fiduciária em garantia que grava o bem móvel constante do espólio, devendo buscar saber sobre a existência de eventual seguro que garanta o pagamento do saldo devedor do financiamento em caso de evento morte, para fins da devida baixa do gravame, tendo em vista que, enquanto houve a gravação da alienação fiduciária, a motocicleta não pertence ao espólio, mas, à credora fiduciante e, assim, não pode ser objeto de sucessão, devendo, no mesmo prazo, informar o resultado de sua diligência.
Bayeux/PB, data da validação no Sistema PJe.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUIEREDO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO F.M.S.G. -
12/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 13:46
Expedição de Edital.
-
11/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA NAZARE BRAZ em 22/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:48
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/09/2022 19:32
Outras Decisões
-
05/09/2022 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800006-20.2020.8.15.0441
Fabiano da Rocha Pontes
Edielson de Pontes
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2020 14:29
Processo nº 0800941-76.2015.8.15.0751
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Carlos Rogerio Cavalcanti de Lima - ME
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2015 12:30
Processo nº 0828303-13.2020.8.15.2001
Maria Nathalia Tavares Rocha
Orlando Travassos da Rocha Filho
Advogado: Vanina Carneiro da Cunha Modesto Coutinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2020 15:20
Processo nº 0829771-27.2022.8.15.0001
2ª Delegacia Distrital de Campina Grande
Matias Araujo dos Santos
Advogado: Taciana Ines Nunes de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2022 12:02
Processo nº 0001453-29.2014.8.15.0751
Fabiano Silvano da Silva
Wanderley Pereira da Silva
Advogado: Joao Freire da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2014 00:00