TJPB - 0856590-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 16:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:23
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 08:06
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:09
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856590-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856590-44.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a justiça gratuita. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 11:20
Expedição de Carta.
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02/09/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 08:28
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:28
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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02/09/2024 08:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *36.***.*58-72 (AUTOR)
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29/08/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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