TJPB - 0800190-84.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:52
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:56
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:54
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:22
Juntada de comunicações
-
13/12/2024 09:31
Juntada de Alvará
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12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800190-84.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR(ES): Nome: JOAO SALVINO DE PAIVA Endereço: Rua João Francisco de Aguiar, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 104827087, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 8 de dezembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
09/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:03
Homologada a Transação
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05/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800190-84.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR(S): Nome: JOAO SALVINO DE PAIVA Endereço: Rua João Francisco de Aguiar, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a interposição de Agravo de Instrumento, determino a suspensão do feito até o julgamento de mérito do recurso.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 2 de outubro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
03/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821912-89.2024.8.15.0000
-
02/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 06:59
Determinada diligência
-
04/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO SALVINO DE PAIVA em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO SALVINO DE PAIVA - CPF: *37.***.*41-07 (AUTOR)
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08/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO SALVINO DE PAIVA (*37.***.*41-07).
-
27/03/2024 11:20
Determinada diligência
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08/03/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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