TJPB - 0855165-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
VISTOS.
Trata-se de ação de ação Revisional ajuizada por VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO, contra CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, aduzindo, na oportunidade, às razões do pedido.
Em análise dos autos, verifica-se que o Autor reside e tem domicílio no Município de Uberlândia/MG e a Instituição Financeira tem sede na Capital do Estado de São Paulo. É bem cedido que, em se tratando de relação consumerista, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta.
Ainda que as partes tenham elegido foro para solução de qualquer controvérsia relativa ao contrato, tratando-se de relação de consumo, o foro de domicílio do consumidor é o competente para processar e julgar a demanda.
Desse modo, e levando-se em conta o princípio da facilitação do direito de defesa do consumidor previsto no art. 6º, VIII do CDC, DECLINO da competência, para DETERMINAR a REMESSA dos autos à Comarca de UBERLÂNDIA-MG, dando-se baixa junto ao sistema.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 08:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDIR PEREIRA E SILVA FILHO (*60.***.*72-04).
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26/08/2024 12:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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26/08/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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