TJPB - 0830427-13.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 07:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:01
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:04
Juntada de comunicações
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:01
Outras Decisões
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21/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830427-13.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o auto de penhora de Id 103262042, diga o exequente e/ou requeira o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA E SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de KAIROS EMBALAGENS DESCARTAVEIS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de KAIROS EMBALAGENS DESCARTAVEIS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830427-13.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O meio processual para ofertar defesa nos autos da execução de título extrajudicial são os embargos à execução, nos termos do art. 914 e 915 do CPC.
Apesar disso, o executado apresentou peça de defesa dentro desta própria execução.
Em princípio, seria o caso de não conhecê-la, mas acompanho posição do STJ firmada no julgamento do REsp 1.807.228.
Devem prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual em detrimento do excesso de formalismo, quando a defesa é tempestiva, mas apresentada através de peça equivocada e/ou dentro dos próprios autos, concedendo-se à parte o prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, §1º, do CPC.
Isto posto, ficam as partes intimadas desta decisão e a parte executada para, em até 05 dias, providenciar a distribuição por dependência e atuação em apartado dos embargos à execução, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
Fica a parte executada ciente de que não cumprido o presente comando, o juízo não tomará conhecimento dos seus argumentos de defesa, a não ser o que eventualmente representar matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício.
Campina Grande , 4 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:44
Outras Decisões
-
04/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão premonitória retro. -
04/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 01:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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