TJPB - 0128657-60.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0128657-60.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de alegação do executado de ID 116051172 acerca do manifesto e involuntário erro material ocorrido durante a emissão das guias de depósito judicial, os dados de identificação do processo foram preenchidos de forma equivocada, quando deveriam ter sido emitida associada ao processo de nº 0361549-87.2002.8.15.2001, em trâmite perante a 14ª Vara Cível. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos de nº º 0361549-87.2002.8.15.2001, em trâmite perante a 14ª Vara Cível, verifico que o valor do depósito judicial corresponde ao valor dos honorários pericias fixados pelo E.TJPB vinculado àqueles autos.
De fato, verifico que o depósito realizado no DJO de Ids. 116051175 e 116051178, nos valores de R$ 1.750,00 cada, vinculado ao presente processo foi realizado de forma equivocada, configurando erro material, haja vista que os referidos depósitos dizem respeito a valor correspondente aos honorários periciais fixados pelo E.TJPB nos autos do processo de nº 0361549-87.2002.8.15.2001, em trâmite perante a 14ª Vara Cível.
Isto posto, verificado a existência de erro material, bem como em homenagem ao Princípio da Cooperação, albergado pelo art. 6º do CPC, determino que se proceda com a devida transferência via BRBJUS dos depósito de ID 116051175 e 116051178 para uma conta vinculada ao processo de nº 0361549-87.2002.8.15.2001, vinculada à 14º Vara Cível.
CUMPRA-SE DE URGÊNCIA.
Oficie-se ao Juízo da 14ª Vara Cível informando o cumprimento da transferência.
Cumprida a determinação supra, intime-se o executado para se manifestar acerca da contraproposta apresentada em ID. 121498971, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
26/08/2025 19:05
Juntada de informação
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26/08/2025 19:03
Juntada de Ofício
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26/08/2025 18:10
Juntada de informação
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26/08/2025 17:46
Outras Decisões
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26/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:08
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:03
Determinada diligência
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15/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAROLINE RESIDENCE em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de VIMARIO BATISTA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:11
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:11
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:10
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0128657-60.2012.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se ofício oriundo da 14ª VC, de que cuida a ID 116051172 informado pelo executado Permaneçam os autos suspensos até recebimento do ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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01/08/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Informações
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25/06/2025 21:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAROLINE RESIDENCE em 03/04/2025 23:59.
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19/02/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Informações
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18/02/2025 09:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAROLINE RESIDENCE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0128657-60.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de comunicado de interposição de agravo de instrumento pela parte executada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que a parte agravante apenas fez comunicado que interpôs o agravo, porém não juntou as razões do recurso, de sorte que o juízo não sabe as razões e fundamentos do recurso, o que impossibilita a análise do teor do recurso, a fim de se exercer possível juízo de retratação.
Aguarde-se decisão no agravo de nº 0827778- 78.2024.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
03/12/2024 18:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827778-78.2024.8.15.0000
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03/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0128657-60.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido efetuado pelo banco executado para que seja feita a retirada de toda e qualquer restrição que existe no imóvel de matrícula nº 57.631, referente a Sorveteria (Térreo) do mesmo Edifício acima mencionado, que consta na Certidão de ID 28098509, Fls. 46/47, substituindo pelo bem de matrícula nº 57.639, com Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital, que se trata de Sala Tipo I, sob o nº 202, situada no Edifício Trade Office Center, situado à Avenida Senador Rui Carneiro, nº 300, no bairro de Miramar, João Pessoa/PB, conforme Certidão em Anexo, para fins de garantia da execução.
Intimada para se manifestar sobre o pedido a credora se manifestou pela não aceitação. (id. 102302461) É o relatório Decido Embora esteja prevista no CPC que a execução far-se-á da forma menos onerosa para o executado (art. 620 CPC), isso não impede que o credor recuse a oferta de bens em garantia, se forem eles de difícil comercialização.
No caso dos autos, a execução está garantida pelo imóvel de matrícula nº 57.631, referente a Sorveteria (Térreo) do mesmo Edifício acima mencionado, que consta na Certidão de ID 28098509 e a substituição por outro bem somente poderá se dar com a concordância do credor, o que não ocorreu. (id. 58819003).
Apesar do disposto no art. 620 do CPC, o devedor é quem tem contra si a presunção de ilicitude e não deve ser tratado como “senhor” da execução, superpondo-se ao credor; a menor onerosidade da execução não significa chancela para fraudá-la, dificultá-la em desfavor do credor ou prejudicar o bom andamento do feito.
Assim, ante a discordância do exequente quanto a substituição do bem, de rigor a manutenção do que já se encontra com restrição, Por tais razões indefiro o pedido de substituição do bem.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:15
Outras Decisões
-
04/11/2024 18:15
Determinada diligência
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22/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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20/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0128657-60.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 15 dias, sobre a petição juntada no id. 98860656.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:26
Determinada diligência
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:58
Juntada de
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24/05/2024 18:21
Determinada diligência
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24/05/2024 18:21
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0128657-60.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:28
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/04/2023 23:59.
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14/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 01:46
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 00:41
Publicado Edital em 23/01/2023.
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30/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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23/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0128657-60.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONDOMINIO CAROLINE RESIDENCE, em desfavor de FCL ENGENHARIA LTDA - ME e MWM CONSTRUTORA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: MWM CONSTRUTORA LTDA., na pessoa do seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e acréscimos legais, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de dezembro de 2022.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM Juiz de Direito. -
22/12/2022 13:57
Expedição de Edital.
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09/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
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23/03/2021 18:09
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 04:27
Decorrido prazo de VIMARIO BATISTA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:27
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:27
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAROLINE RESIDENCE em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:23
Decorrido prazo de VIMARIO BATISTA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:23
Decorrido prazo de MWM CONSTRUTORA LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:23
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAROLINE RESIDENCE em 01/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 19:07
Conclusos para despacho
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12/05/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2020 10:00
Processo migrado para o PJe
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22/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2020
-
22/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2020 NF 01/20
-
22/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 01/2020 15:20 TJEJPCG
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05/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2019 P024106192001 17:33:44 CONDOMI
-
05/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2019 P024328192001 17:33:44 CONDOMI
-
05/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2019
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30/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2019 P024328192001 13:31:37 CONDOMI
-
29/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2019 P024106192001 13:34:59 CONDOMI
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 119/1
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15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2019
-
15/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 01/2019
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15/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2019
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 87/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 04/2018 NF EXPECA-SE
-
20/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2016 P076117162001 18:59:48 FCL ENG
-
20/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2016 P078437162001 18:59:48 MWM CON
-
20/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2016 P078437162001 14:05:37 MWM CON
-
03/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2016 P076117162001 16:51:02 FCL ENG
-
15/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2016 P064553162001 15:43:55 FCL ENG
-
15/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2016 VISTAS DEFENSORIA
-
19/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2016 P064553162001 17:40:15 FCL ENG
-
09/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2016 NF 79/16
-
05/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2016 NF EXPEÇA-SE
-
31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 04/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2014
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24/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/03/2014 070354RS
-
27/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 02/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2014 NF EXPECA-SE
-
03/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2014 EDITAL
-
03/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2014 VISTA DEFENSORIA
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30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 30: 01/2014 P/CITACAO
-
01/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2013 EXPEDIR EDITAL
-
30/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2013
-
19/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2013 NF 136/13
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2013 NF 136/13
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05/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 09/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2013 NF EXPECA-SE
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30/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2013
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09/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 07/2013
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09/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2013 PRAZO DECORRENDO
-
12/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 06/2013
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12/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 06/2013
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07/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 06/2013 FCL ENGENHARIA LTDA
-
07/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 06/2013 MWM CONSTRUTORA LTDA
-
06/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2013 MANDADO EXPECA-SE
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04/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2013
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17/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2013 PROCESSO AUTUADO
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17/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18122012 SN01
-
18/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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