TJPB - 0807716-61.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:03
Indeferido o pedido de JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA - CPF: *11.***.*86-01 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 22:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 09:08
Juntada de informação
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26/03/2025 08:46
Juntada de informação
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26/03/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 05:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807716-61.2020.8.15.2003 [Benfeitorias].
EXEQUENTE: JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA.
EXECUTADO: MARIA LINDALVA DA SILVA CABRAL.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o CPF da promovida foi encontrado, em conformidade com as informações de contato trazidas na inicial, na ocasião da decisão de ID. 50629488, informações estas que possibilitaram o prosseguimento da ação e o julgamento do mérito.
Diante de tal situação, dando seguimento à execução, este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito (anexo), razão pela qual determino: 1 - Proceda à negativação do promovido junto ao SERASAJUD; 2 - Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 3 - Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao promovido, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 4 - Havendo impugnação, com fundamento no art.10 do CPC, façam os autos conclusos; 5 - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do débito e das custas e intime o promovente para informar os dados bancários do autor e do advogado, com especificação do valor devido para cada, no prazo de 05 (cinco) dias, para depósito; 6 - Indicadas as contas, EXPEÇAM ALVARÁS, nos moldes que determina o Ofício Circular 14/2020 GAPRE-TJPB, viabilizando, assim, a transferência dos valores para o beneficiário. 7 - Transfira o valor das custas para conta do Tribunal de Justiça. 8 - Frustrado o bloqueio no SISBAJUD, proceda o cartório com o bloqueio no RENAJUD, intimando as partes deste ato caso obtenha êxito; 9 - Inexitosas as buscas acima, consulte o INFOJUD; 10 - Não havendo bens pertencentes à promovida, INTIME o promovente, para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 11 - Não apresentados bens, suspenda a execução, e, após decorrido o prazo processual de um ano, arquivem os autos. 12 - Satisfeito o débito, ao cartório para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE de extinção do cumprimento de sentença, e, em seguida, arquivar os autos.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA (Proceda à negativação junto ao SERASAJUD).
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
21/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:26
Juntada de cálculos
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21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807716-61.2020.8.15.2003 [Benfeitorias].
EXEQUENTE: JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA.
EXECUTADO: MARIA LINDALVA DA SILVA CABRAL.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou cálculo atualizado do valor a ser bloqueado nas contas da executada, conforme requerido por este Juízo, no montante de R$ 9.761,53 (nove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Todavia, verificou-se que não consta nestes autos o CPF da executada (revel), que possibilite o bloqueio SISBAJUD do montante indicado.
Ante o exposto, determino: 1 - Intime a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o CPF da executada; 2 - À Serventia, para que proceda com o cálculo das custas processuais; 3 - Após, venham os autos conclusos.
O Gabinete expediu intimação da presente decisão para o exequente.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:48
Indeferido o pedido de JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA - CPF: *11.***.*86-01 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:38
Juntada de Petição de cota
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28/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA em 17/04/2023 23:59.
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14/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 12:51
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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08/08/2022 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2022 13:07
Juntada de Petição de cota
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02/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:01
Decretada a revelia
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02/06/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA DA SILVA CABRAL em 01/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 16:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
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09/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 21:16
Expedição de Mandado.
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01/11/2021 11:47
Deferido o pedido de
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29/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2021 16:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:50
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:55
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
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19/02/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RONYERE DE FREITAS LIMA - CPF: *11.***.*86-01 (AUTOR).
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11/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
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20/10/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 17:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/10/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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