TJPB - 0800565-89.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 02:45
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICO EIRELI em 07/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Edital em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0800565-89.2016.8.15.2001.
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116).
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EXECUTADO: CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICO EIRELI.
E que através do presente, manda o MM.
Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
Valor do Débito constante nos autos, conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2022.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dr.
João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito. -
14/12/2022 15:16
Expedição de Edital.
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06/11/2022 22:46
Juntada de provimento correcional
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05/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/11/2020 11:31
Conclusos para despacho
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28/05/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2018 14:13
Conclusos para despacho
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04/04/2018 13:19
Juntada de Certidão
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24/03/2018 00:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/03/2018 23:59:59.
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05/03/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2016 17:07
Juntada de Certidão
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01/11/2016 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2016 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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